Audiência pública será realizada no Tribunal de Justiça de São Paulo a partir das 14 horas. Proposta de alteração pode ser conferida no site da PRR-3
A Comissão de Reforma do Código Penal, instituída pelo Senado Federal, vai promover nesta sexta-feira (24/02) audiência pública para discutir a proposta do capítulo dos "Crimes contra a vida" do anteprojeto do novo código penal ( clique aqui para acessar a proposta de alteração). A audiência pública vai acontecer às 14 horas no Salão dos Passos Perdidos, localizado no 2ª andar do Palácio da Justiça. A participação é livre.
De acordo com o procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator da comissão instituída pelo Senado para elaboração do anteprojeto, o evento é uma oportunidade de mostrar as mudanças propostas e ouvir a população sobre os crimes contra a vida (homicídio, eutanásia, aborto, etc.).
No site da PRR-3 é possível conhecer as mudanças que serão discutidas . Mais informações podem ser obtidas ainda pelo telefone (11) 2192-8873 ou do email crimescontraavida@prr3.mpf.gov.br .
Serviço :
AUDIÊNCIA PÚBLICA
discussão das propostas do capítulo "Crimes Contra a Vida" do anteprojeto do novo Código Penal
Quando: 24 de fevereiro às 14h
Local: Palácio da Justiça, Salão dos Passos Perdidos.
Endereço: Praça da Sé, s/nº.
Mais informações: crimescontraavida@prr3.mpf.gov.br ou (11) 2192-8873.
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antonio lucas 21 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
bom dia Sr. Ministro, porque vcs nao poe na rua esse monte de preso com menos de 10 anos de cadeia para cumprir, depois modifica as leis, aplicando leis mais severas, e assim diminuindo as despesas com as penitenciarias, e ao mesmo tempo dando uma segunda chance ao cidadao, ja imaginaram quanto se economizaria.
Anderson... 21 de Fevereiro de 2012 - 10:22:25
Bom dia sr. Antônio Lucas, as leis novas, já não podem prejudicar o réu em sua recepção; até concordaria com o sr. se não existissem outros meios, mas o que acho mesmo é que teriam que ser reanalisados e abertos a mudanças a forma como são atualmente administradas. Não abrindo as trancas para os crimes menores de 10 anos como citado, mas analisando o caso concreto, e aplicando-lhes suas progressões conforme devem ser cabíveis! Bom dia!!
jackeline 21 de Fevereiro de 2012 - 13:28:31
Crimes do tipo hediondos deveriam ser tratados com mais rigor (Eutanásia). Direitos Humanos só para Humanos Direitos!
Pagamos impostos para sustentarmos os criminosos que ficam guardados em penitenciárias, com direito a 3 refeições diárias, banho de sol, visita íntima, segurança 24h, auxílio reclusão...Enquanto que nós, mesmo dentro de nossas casas não temos segurança alguma.
CARLOS... 22 de Fevereiro de 2012 - 11:09:24
Se a policia armar para você, pegar você na rua e jogar numa cela, te acusar foi a Jack line e tal, ai você queria ser morta por eutanásia.
Jackeline 22 de Fevereiro de 2012 - 21:20:16
Caro Carlos, podemos ser presos injustamente, mas terão que provar em juízo. Para que uma ação ou omissão seja tida como crime, é preciso que a norma seja anterior ao fato. Por ele, não há crime nem pena sem lei prévia.
Se for condenado(a) certamente houve crime e há veracidade no flagrante.
Se o sr não acredita na polícia que é paga para lhe proteger, aí já é um problema pessoal seu que não posso deixar de respeitar é claro!
Bons dias!
jackeline 24 de Fevereiro de 2012 - 20:20:08
Sr. Mauro, com todo o respeito que lhe é cabido, se fosse um filho ou parente meu, certamente eu iria fazer com que a justiça o(a) punisse de forma igual aos demais (PENA DE MORTE).
A Lei é feita para todos, sem exceção!
Assassinos tem que pagar por seus crimes!
Então o senhor quer dizer que se um filho seu estuprar e matar alguém, deve escondê-lo ou ele não deve pagar pelo ato ilícito que cometeu?
fernando sangenis 21 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Antes de qualquer atitude seria muito proveitoso, a nova comissão ler a biografia do Ministro Nelson Hungria. Isto não é uma opinião é uma imposição !
Carlos Roberto... 21 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Tem que acrescentar uma Lei no Código Penal que cada preso tem que trabalhar de segunda à sábado para se sustentar na cadeia durante o dia, estudar à noite, escola bíblica no domingo de manhã e o resto do dia, visitas de familiares, esportes, etc.
fernando 21 de Fevereiro de 2012 - 13:56:32
po, escola biblica? melhor prisao perpétua, né?
Carlos Roberto... 21 de Fevereiro de 2012 - 14:50:36
Você está condenado antes de ser julgado.
Janio 24 de Fevereiro de 2012 - 16:36:07
Nesse caso a reforma precisa ser feita na Lei de Execução Penal...
LUIS... 21 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
SÓ A PENA DE MORTE PARA CRIMES HEDIONDOS, LATROCÍNIOS,E PENAS MAIS PESADAS RESOLVEM NOSSO PROBLEMA DE SEGURANÇA, O RESTO É O TAL DE FAZ DE CONTA DE NOSSO BRASIL SEM LEI E MORAL.NOSSO CÓDIGO PENAL ATUAL É UMA HISTÓRIA INFANTIL, BANDIDO NENHUM TEM MEDO DO QUE SE APREGOA EM SUAS LINHAS, O ECA É OUTRA BRINCADEIRA INFANTIL, PODE SE FAZER DE TUDO, MATAR, ROUBAR, E COMO PENA SE CHAMA OS PAIS PARA DIZER QUE SEU PIMPOLHO ESTÁ MATANDO GENTE INOCENTES E ISTO NÃO SE PODE CONTINUAR, QUANDO O MENOR SE TORNA ADULTO APÓS SEUS 18 ANINHOS, SE RASGA TODO SEU PASSADO E TUDO SE COMEÇA DO ZERO EM SUA FICHA CRIMINAL DE ASSASSINATOS E OUTRAS MACELAS PRATICADAS PELOS ANGINHOS ACOBERTO POR ESTÁ LEI ABSURDA DO ECA.
jackeline 21 de Fevereiro de 2012 - 13:25:14
Eutanásia neles!!!
VICENTE... 22 de Fevereiro de 2012 - 10:27:26
CONCORDO PLENAMENTE QUE PARA CRIMES HEDIONDOS E LATROCÍNIO SÓ EXISTE UMA SOLUÇÃO PENA DE MORTE,
TEM QUE TER PENAS MAIS SEVERAS.
Renato 23 de Fevereiro de 2012 - 20:38:56
Concordo, que deveria haver a pena de morte, porém a reforma é somente do código penal, e a pena de morte não pode existir por ser inconstitucional, somente se fosse criada uma nova constituição por um poder constituinte originário, mas poderiam criar leis mais severas, até mesmo instituir se o criminoso for condenado pela terceira ou quarta vez em crime doloso, a pena seria de 40 anos sem regime de progessão, indulto e outras safadezas.
Também o ECA deveria ser reformado, acredito que muitos colegas assim como eu também não sabia, se o menor de 18 for preso por tráfico de drogas em flagrante, ele não pode ser internado, mesmo sendo um crime equiparado ao hediondo.
Ele só poderia ser internado se ele cometesse o crime pela segunda vez.
Enquanto o País ficar com a demagogia de que prisão é para reeducar o criminoso e integra-lo na sociedade, sem separar o que realmente tem condições de ser reintegrado e o que infelizmente não tem, vamos continuar com essa violência cada vez maior.
Janio 24 de Fevereiro de 2012 - 16:33:39
LUIS, anjinho se escreve assim, com J. E mazelas é com Z. Volte para a escola e aprenda a escrever!
carlos alberto... 21 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
O Código Penal deve ser resvisto, uma vez que totalmente orade nossa realidade. Pois temos artigos que afronta nosa Constituição, como o caso do artigo 273 do CP, que prevê pena de 10 a 15 anos para uma farmaceutico que manipule um fitoterápico sem o registro na ANVISA, com a agravante de ser crime hediondo, independente se o medicamente é nocivo ou tenha os fins terapeuticos desejados. E neste contexto atinge também materiais de limpeza, cosméticos, etc. Enquanto que o homicidio simples a pena mínima é de 06 anos, o tráfico é de 05 anos, o estupro a pena mínima 06 anos. E uma falta de autorização na fabricação de um xarope, ou matrial de limpeza, cosmético, se atribui uma pena de 10 a 15 anos de reclusão, e é desnecessária a sua nocividade ou seja, mesmo que não tenha causado dano. Esse artigo é uma aronta a nossa Constituição,. e precisa ser revisto. Pois, antes dela, a falta de registro só ensejava um procedimento administrativo.
jackeline 21 de Fevereiro de 2012 - 13:35:43
Nossas leis são defasadas, mas chegou a vez do POVO se mobilizar e dar suas sugestões...
Sou a favor da eutanásia, não por crueldade, mas por justiça para com nós, seres de bem.
Nossos filhos estão sujeitos a morrerem às rua por motivos fúteis...um celular que o meliante queira tomar, pelo fato de um rapaz ser homossexual pode morrer também e de forma cruel, macabra...
Estes tipos de crime devem ser punidos com rigor (EUTANÁSIA)!
Caio Coqueiro 22 de Fevereiro de 2012 - 15:27:34
Eutanásia é diferente de pena de morte !
Jackeline 22 de Fevereiro de 2012 - 21:19:34
Eutanásia é o esforço humano no sentido de apressar a morte própria, ou a de um parente ou de alguém que está em sofrimento. Ela é apresentada pelos defensores como sendo uma extensão dos direitos humanos, no sentido de que cada um deveria ter o direito a decidir sobre a própria vida. Transcende a questão do suicídio, pois postula o direito de alguém decidir sobre a vida de outro, baseado em uma condição arbitrária e intangível - a existência ou não de qualidade naquela vida a ser terminada.
A pena de morte consiste na execução de uma sentença punitiva, retributiva, procedente de um Tribunal legalmente estabelecido e seguindo procedimentos uniformes. É verdade que a pena de morte envolve a decisão sobre a vida de outros, mas eutanásia baseia-se na aferição subjectiva da vida que deveria ser terminada, examinando-se se ela perdeu o sentido, a qualidade ou o seu propósito.
Ailton 21 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
É O MOMENTO DE MUDANÇA, VAMOS SUGERIR PENAS MAIS DURAS E O FIM DA PROGRESSÃO PENAL, SÓ SABE DIZER ISSO QUEM TEVE UM PARENTE ASSASSINADO E EM POUCO MAIS DE 4 ANOS O CULPADO SOLTO. BASTA!!!!!!
Ailton 21 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
SÓ NO BRASIL HÁ LEIS TÃO BRANDAS PARA CRIMINOSOS. A REDUÇÃO DA MAIOR IDADE PENAL É URGENTE.
Lisia 21 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
A sociedade quer também a redução da maioridade não pra 16 anos queremos que seja 10 anos.
Os criminosos estão usando os menores, só a justiça não percebe. tambem com um salário tão alto o que esss magistrado querem? gozar a vida
Lisia 21 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Prisão perpetua para crimes de morte.
Retirar a progressão.
Trabalho obrigatorio para ter direito a comida.
Pena de morte para estrupadores de crianças e pedofilia.
Prisão perpetua com devolução aos cofres, para os corrutos,
Agilidade no julgamentos, a justiça tem que ser feita rapido.
walter 21 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Cadeia não deveria ser escola. Cadeia não deveria hotel. Cadeia deveria ser peni-tenciária: lugar de se pagar pelo crime cometido, só que virou faculdade do crime, fórum de experiências criminais às custas do povo. Quando retornam, voltam especializados. Presos deveriam ficar em cadeias inteligentes, evitando aglomerados de presos. No japão reúnem muitos presos em um espaço comum, mas, ninguém olha de lado e nem trocam informações - lá cadeia é sinônimo de castigo. Aqui é hotel de temporada infernal. Devem melhorar muito nosso DIREITO PENAL - A prescrição deveria ser extinta, quando a vítima representa e o processo não anda por culpa da maquina judiciária. Toda jurisprudência deveria a cada seis meses ser incorporada ao CÓDIGO PENAL ou CPP, ou deveria ser corrigida ou proibida, pois, Poder Judiciário não pode criar lei. O grande exemplo foi nosso CNJ onde a definição de seu papel deveria ser defininada pela sociedade - PODER LEGISLATÍVO. Acho que antes de terminarem a votação no STF o Congresso já deveria ter legislado o que o CNJ poderia ou não fazer, pois, quando o PODER LEGISLATIVO cochila o JUDICIÁRIO fica de pés e mãos amarrados, compensado o papel do legislador.
FRANCELINO... 21 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
É lamentavel que num momento tão importtante, onde a sociedade deveria estar dicutindo a reforma de toda a nossa legislação penal, estamos preocuipados com eutanásia e abordo.
O maior problema de nosso ordenamento jurídico-penal é a impunidade. As brechas na legislação onde os maiores crimonosos do País, os que roubam os cofres públicos, matando milhares de pessoas todos os anos que dependem o sistema público de saúde,não são punidos.
Quem rouba o povo deve ser punido severa e exemplarmente.
Está passando da hora de passarmos o Brasil a limpo.-
cleomar 22 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Senhores Ministros com todo este euforismo do novo código penal em questão, bem que os senhores poderiam olhar com mais ênfase de plano mais audacioso e diminuir a maioridade penal para os 12 anos de idade assim estaríamos livres de muitos vagabundos que se dizem menores e ja cometeram muitas barbaríes a sociedade de um modo geral.
carol 22 de Fevereiro de 2012 - 10:48:41
Acho que diminuir a maioridade penal não irá diminuir a violencia, visto que mtos maiores de idade cometem cada dia mais violencia mesmo não sendo protegidos pelo código penal. A solução é mto mais complexa que uma simples redução da idade. Isso tem apenas um apelo emocional. A solução seria mto amis eficaz se nesse país se valorizasse a educação, se o Estado desse garantias ao futuro das crianças, se as famílias fossem mais estruturadas e a Igreja parasse com demagogia. Mas concordo que o ECA é mto bonzinho com as crianças, as penas deveriam ser mais severas em caso de crimes cometidos com violencia para não se ter aquela sensação de impunidade.
Alessandro 22 de Fevereiro de 2012 - 13:37:51
Concordo com o comentário explanado pelo Cleomar,se baixar, com certeza o ""menor"" pensaria mais vezes antes de agir, a certeza da impunidade leva esses "menores",que se fossem comparados em tamanho,não seriam chamados de maiores e sim gigantes,a praticarem essas barbáries, a questão do "menor" ser iniputável, se deixa levar pelos "maiores" que se beneficiam justamente por conta da Lei que passa a mão na cabeça, por isso discordo com a Carol a respeito de ser apenas um apelo emocional.
inacio meira 22 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
É urgente, URGENTÍSSIMO, que esse nosso ARCAICO Código Penal seja revisto. É até patético a sociedade continuar assistindo a toda essa barbárie, sem que medidas enérgicas sejam tomadas. Tomara que os revisores e o Congresso ponham a mão na consciência e dêm um BASTA nessa excrescência que vigora desde 1940 !!
Marcela Soares 22 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Excelentissimos senhores
Sabendo do empenho dos sehores para a reforma do código penal brasileiro, aproveito a oportunidade para solicitar modificação em um tema muito polêmico descrito em determinado texto do C.P.
Após verificar dezenas de monografias com relação ao assunto justiça ou vingança das penas previstas para o crime de "latrocínio", cheguei a conclusão que a sociedade exige mudanças quanto esse assunto polêmico.
É sabido que o criminoso deve sofrer as consequências penais pelos atos cometidos, mas nossos legisladores deveriam atentar para saber distinguir as palavras "justiça" e "vingança emocional"... A vontade de punir jamais deveria ser elemento de incentivo para aplivação de penas, mas parece que o legislador não levou em consideração esse assunto quando se trata de um crime vulgarmente conhecido como "Latrocínio".
Cita-se como exemplo o fato onde determinado indivído que jamais teria a coragem de cometer um homicídio doloso, mas por uma infelicidade tornou-se coautor em críme de "Latrocínio"´ou seja, após um roubo consumado, seu comparsa, sem ao menos comunicar-lhe que haveria um resultado morte, executou a vítima, ceifando sua vida.
Em posterior sentença proferida por um magistrado o coautor do latrocínio foi apenado em vinte e seis anos de reclusão(coautor que jamais teria coragem de atirar em até mesmo um animal irracional).
Difícil explicar a essa pessoa que seria muito mais conveniente que ele tivesse cometido um homicídio doloso qualquer a ter a infelicidade de saber que somente pelo fato de seu comparsa ter ceifado a vida de um ser humano, a pena do coautor (o qual nunca acionou um gatilho de uma arma de fogo) poderá ser exageradamente muito maior que a pena prevista para um delinquente que comete um crime de HOMICÍDIO DOLOSO.
Dessa forma, fica mais que comprovado que nossos legisladores dão mais relevância a um crime contra o patrimônio em detrimento de um crime contra a vida, e mesmo sabendo que a vida é nosso maior patrimônio.
Isso posto, solicito maior atenção sobre essa questão, principalmente quando o coautor de um latrocíno jamais tivesse conhecimento de que as atitudes de seu comparsa pudesse gerar um resultado morte.
Grata.
Alberto 22 de Fevereiro de 2012 - 17:46:55
Me parece que alguns raciocínios seguem a lógica de beneficiar sempre os criminosos. Se o latrocínio, crime contra o patrímonio, resultou em atentado contra a vida, a pena deve ser majorada e não diminuida. Se foram dois, já há a associação para a prática do crime, que nesse caso é duplamente perpetuado. Ou o nobre infeliz não saberia em que tipo de ação estava incorrendo?
Como pena adicional, deveria responder pelos dois crimes sem os benefícios de progressão da pena e sem limites mínimos de manutenção de tais indivíduos nas cadeias.
O que inibe esse tipo de raciocínio é saber que as penas praticadas serão minimamente proporcionais aos prejuízos provocados.
Carol 22 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Pessoal, nada dessas coisas como pena de morte pode ser instalada no Brasil mesmo com outra constituição. Essa discussão sobre instalação de pena de morte não tem cabimento, já que o direito a vida é cláusula pétrea e não pode ser modificada nem através do constituinte originário. Só é cabivel no brasil em caso de guerra declarada. Acho melhor a discussão ficar em torno de penas cabiveis como uma pena máxima de 50 anos, melhoria do sistema carcerário, diminuição dos recursos , melhoria de vida da população, melhor educação, legalização da maconha, entre outros....
jackeline silva... 23 de Fevereiro de 2012 - 00:32:26
Carol, com todo respeito que lhe é cabido, a cláusula pétrea deveria salvaguardar nossas vidas quando vulneráveis diante de meliantes assassinos. Educação não muda caráter uma vez que muitos políticos poliglotas não perdem a oportunidade de cometer atos ilícitos não é mesmo? e o que dizer dos "filhinhos de papai" de escolas particulares bem estruturadas espancando mendigos às ruas?
Mudar a Carta Magna pode não ser possível, mas saiba que nenhuma Lei é absoluta, por isso existem as emendas Constitucionais (Uma emenda constitucional tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna).
Pena de 50 anos traria muita despesas para o país, melhoria no sistema carcerário pra que? Quem mata futilmente tem direito a viver bem?(discordo!).
Nós, seres do bem sim, deveríamos ter uma vida mais digna e mais confortável.
Carol 22 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Pois eu acho o crime de latrocinio mto mais repugnante que um mero homicidio doloso. Se a pessoa pratica em concurso um roubo a mão armada ela tem que estar ciente que pode acontecer uma tragédia, mesmo se o comparsa atirar mesmo sem querer. Matar uma pessoa pra roubar um bem material deve sim ser apenado de forma mais intensa que um mero homicido doloso por um fato como uma briga, vingança, ou outro motivo qualquer. latrocinio é um dos crimes mais repugnantes que existe na face da Terra . Já o homicidio doloso é um crime que qualquer pessoa está sujeita a cometer, ao contrário do latrocinio.
Alessandro 22 de Fevereiro de 2012 - 14:02:51
Concordo plenamente com voce Carol, a pessoa que se sujeita a este tipo de conduta tem que pagar da mesma forma que o comparsa, só o fato do infrator cometer o roubo, a meu ver já está cometendo outro crime,o de tortura, o cidadão de bem ficará com sequelas pro resto da vida,sela ela física ou emocional, será que ele pensou nisso antes? Qual a sua opinião dos senhores sobre esta questão?
messias 23 de Fevereiro de 2012 - 00:55:09
Carol, fico imaginando um parente teu em seu velório comentando: Ah, foi um "mero homicídio doloso que qualquer um pode cometer..."
Homicídio é crime e dependendo da circunstância pode ser considerado crime hediondo.
Posso concordar que estamos sujeitos sim a cometer um crime em LEGÍTIMA DEFESA!
Latrocínio é tão repugnante quanto o homicídio!
Crime é crime e tem que ser punido com rigor!!!
Bons dias!
Cidadão 22 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
E a Persecução Penal?
J.Roberto 22 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
"Reforma no Código Penal" - Urgente!!
Crimes contra a Vida. Se existe uma mudança no código Penal, na minha concepção é sobre os crimes contra a pessoa. Pois, no Art. 121 "Matar alguém:" - Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Ora, o que vejo neste artigo são diversas deficiencias, ou melhor, o criminoso só pode tirar os 30 anos de prisão, se configurar crimes hediondos, ou melhor, será que o legislador não entendia sobre vida naquela época que criou esse código que é um absurdo. Ou melhor, se o criminoso mata alguém, e se for configurado um crime simples, homicídio, para o legislador é simples, só poderá tirar de 6 a 21 anos de prisão. E se livar-se do flagrante, só poderar ser preso por decretação judicial, se caso se apresentar ao delegado, responderá em liberdade até um julgamento. Então, e a vitima que perdeu a vida, cadê a chamada de proteção à vida, e ou a pessoa? Na verdade esse códgo Penal benefica mais os criminosos do que o cidadão de bem.Ou seja, a sociedade é que fica refém desses criminosos que andam armados noite e dia, abordando qualquer pessoa na rua, em seus automóveis, e qualquer reação, é motivo para eles tirar a vida dos cidadãos indefesos. Penso que, é hora da socedade se mobilizar, e exigir do Congresso Nacional uma mudança urgente neste envelhecido Codigo Penal. E que sejam criadas leis severas contra aqueles que andam fora da lei, aplicar penas maiores e rigorosas contra os criminosos e assassinos esta é varede que a sociedade espera. Ora, hoje, as leis penas estão mais a favor dos bandidos do que o cidadão, melhor, se os bandidos soubessem que se matar irá ficar de 40 a 60 anos de prisão, ou melhor, sem direito a redução de pena, ou liberdade provisória, pensariam muito antes de puxar o catilho e tirar a vida das pessoas.
J.Roberto 22 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
errata:
Disse: Leis penais... Gatilha...; Verdade...
J.Roberto 22 de Fevereiro de 2012 - 11:02:18
Gatilho...
Carlos Erger 22 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Senhores,sobre a questão do aborto,no rol dos crimes contra a vida,sustento que tem que ser revista mais uma vez e discutida.O direito do planejamento familiar observo que o Estado não dá tanta ênfase,cerceando e criminalizando aqueles que assim o exercem.Mas acredito na possibilidade do limite para tal exercício nos primeiros meses da gestação,como alguns consultórios já fazem clandestinamente,demostrando uma ineficácia sem precedentes.
walfredo melo 22 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Os hábitos da sociedade atual já clamavam por muito tempo uma reforma no nosso Codigo Penal. Portanto, nessa direção, é louvável a participação do cidadão comum em tal discussão. Gostaria de sugerir, por enquanto, que o efeito da prescrição não se materializasse, ou seu prazo pudesse ser prorrogado por 20 anos, nos casos em que a apuração de crimes ficassem estagnadas, seja por falta de recursos logisticos, materiais ou humanos do Estado, seja pela desídia dos investigadores encarregados.
Do mesmo modo, ficaria mais tranquilo se a analise do deferimento/indeferimento de Habeas Corpus para relaxamento de decretação de prisão fosse instrumento utilizado somente nos casos em que o individuo estivesse efetivamente preso.
Essa medida desestimularia a evasão do acusado que, ao tomar conhecimento da ordem prisional se esconde até ver a sua liminar deferida. aguardar
Rafinha Ribeiro 22 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
-É de extrema necessidade a diminuição da maioridade penal, diante de tantos crimes cometido por menores que os cometem justamente por saberem que tem o respaldo da lei a seu favor. É uma questão bem delicada, cercada de várias outras questões, mas que precisa ser discutida e mudada.
-Sou a favor também da pena de morte para aqueles que se acham no direito de tirar a vida de alguém.
O Brasil está precisando de leis mais severas, tocar terror nesses vagabundos que nos tornam prisioneiros quando os que deveriam estar presos, seriam eles.
Dal Bosco 22 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Audiencia pública para que? A décadas que o povo pede mais rigor nas penas e o que se vê é cada vez mais brandura para assassinos,latrocidas e estupradores.E prá dar ânsia no cidadão de bem tome esta:VISITAS ÍNTIMAS PARA OS INTERNOS DA FUNDAÇÃO CASA.Audiencia prá que,cara palida...
Edemar 22 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Senhores peço vênia para expor minha opinião. Entendo que tudo não passa de engodo. O velho C.P. é bom. Suas punições são severas, olhem com atenção os caputs dos arts. As Leis esparsas cheias de beneces que dão todo o privilégio ao autor do crime. E todos culpam o bom e velho CP. Leis são criadas para protegerem delinquentes, quer imputaveis ou não. Ninguem se preocupa com a vitima. Nunca ouvi falar de alguma instituição deu amparo a vitima, entretanto o contrário . . . Nos pessoas de bem só pagamos impostos, não temos dto a nada. Está na hora de virarmos o jogo. Essa audiência até pode ser de boa intenção, entretanto duvido que tenha um efetivo resultado prático no conggresso. Pensem nisso, enquanto isso a vida segue.
thiago cunha 23 de Fevereiro de 2012
sinceramente eu acho melhor deixar o codigo penal como esta, ou então então fazer leis mais severas contra os crimes contra a vida.estão tentado mais uma vez querer passar a mão em cima da cabeça de quem comete crimes hediondos,sabemos que somente leis severas não resolve o problema como um todo mais lei benefica e o cúmulo.! este projeto esta muito mau formulado, mais muito mau mesmo!!, confesso que esperava um mudança para melhor, e não para pior, acreditem, se for para alterar o codigo penal com este projeto bizonho e melhor ficar como está.!!
thiago cunha 23 de Fevereiro de 2012
eu acho que quem e afavor de tantas leis brandas,e aqueles que se preocupam em formar a comissão para fazer esta bisonhise no Codigo penal,deveriam levar esses assasinos para as suas casas.
"LEVA ESSAS CRIANÇAS PRA TUA CASA!!!!!"
thiago cunha 23 de Fevereiro de 2012 - 16:13:33
exceto algumas modificações boas, o resto e lei benéfica para criminosos.!
FRANCELINO... 23 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
QUEM PENSA QUE O REFORMA DO CP VIRÁ PARA AGRAVAR AS PENAS TERÃO UMA GRATA SURPRESA. OS SENHORES ESTÃO SE ESQUECENDO QUE O NOSSO LEGISLADOR, EM GRANDE PARTE, RESPONDEM A PROCESSOS PENAIS??? VCS ACHAM QUE O NOSSO LEGISLATIVO VAI ATIRAR CONTRA O PRÓPRIO PÉ???
TODAS AS MAZELAS DO NOSSO PAÍS PASSAM PELO LEGISLATIVO QUE NÓS MESMOS COLOCAMOS LÁ.
E TENHO DITO: URNA NÃO É PRIVADA VEJA O QUE VC VAI COLOCAR LÁ DENTRO!!!
Rodrigo 24 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Acabar com o Direito Penal Minimo para o rico e o Direito Penal Máximo para o pobre.
Esse deve ser o primeiro objetivo do nosso novo CP.
Carlos Bruno 27 de Fevereiro de 2012 - 00:21:56
Rodrigo,
A julgar pelos comentários aqui, infelizmente nosso povo ainda não sabe o que seja direito penal mínimo para os ricos, pois só falam em aumentar penas para crimes que em regra são praticados pelos pobres. Interessante é que falam em povo subjugado, mas apenas repetem o que a mídia diz, jamais param para pensar.
Por isto acredito que este país só terá jeito quando a educação for realmente levada a sério.
Rodrigo 5 de Março de 2012 - 13:31:50
Disse tudo Carlos Bruno, educação, é a cura de todos os males da nossa sociedade, infelizmente nem todos pensam assim.
Valdenice 24 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Senhores, tenho algumas inquietações quanto ao tema de LIBERDADE PROVISÓRIA concedida aos acusados de crimes INAFIANÇÁVEIS. Qual a proporcionalidade que há, quando um preso em flagrante por crime inafiançável (mais grave), venha a responder o processo em liberdade provisória, por que a lei assim o possibilita, se nas mesmas condições um acusado por crime afiançável (crimes mais leve), só poderá usar do mesmo benefício mediante o pagamento de fiança? Nota-se, assim, uma manifesta desigualdade no tratamento dos presos provisórios, já que há a possibilidade do judiciário, ao interpretar a lei, implantar um regime de liberdade menos gravoso (sem fiança) para crimes mais graves (racismo, crimes hediondo, drogas etc.), enquanto para crimes menos graves poder-se-ão impor medidas mais onerosas (com fiança). Medida esta que gera, fatalmente, para a sociedade uma sensação de injustiça, pois possibilita uma interpretação equivocada de que é mais vantajoso para o acusado responder por crime inafiançável (crime hediondo por exemplo), do que por crime afiançável (mais brando). Com base neste questionamento, será que na AUDIÊNCIA PÚBLICA este tema será abordado?
Carlos Bruno 27 de Fevereiro de 2012 - 00:13:28
Sra. Valdenice,
Os crimes afiançáveis também podem ser alvo de liberdade provisória. Não existe este impedimento, muito pelo contrário, quem está sob acusação de crime afiançável possui duas possibilidades de responder em liberdade. Seja por fiança ou liberdade provisória.
Aldo Wagner... 24 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Audiencia publica tendo como base a cidade de São Paulo já é por si mesmo é uma agressão a sociedade. O Brasil é imenso. Audiencia publica deveria ser entendidas como audiencias publicas realizadas pelo menos em cada região metropolitana depois , os resultados (opiniões, sugestões) deveriam ser apresentados em audiencias nas capitais de cada Estado e por fim uma coletania ser apresentada e discutida a nivel nacional buscando sempre intercalar entre uma capital e outra. Isto para todas as audiencias sobre todos os assuntos.
Assim toda a sociedade seria chamada a participar dos processos de mudanças nas leis ou processos correlacionados. Isto sim é democracia
Audiencia publica tem que ouvir realmente a sociedade, dar tempo para que cada cidadão esclareça sua opiniões. É com respeito que se conquista respeito. Houve uma audiencia publica da Camara Federal aqui em nosso Estado, Florianopolis, com total desrespeito ao cidadão, O deputado que conduziu a audiencia chegou quase 2 horas de atraso, a audiencia deveria começara as 14horas e so por volta das 16Horas é que o sujeito chegou, a mesa fez referencias ao deputado destacando suas "qualidades" e isso demoru mais de uma hora. Quando foi a vez das pessoas se manifestarem alegaram que devido ao avançado da hora e que tinham que entregar o auditorio da ALESC ate as 17horas deram 3 minutos para as pessoas se manifestarem. Manifestar o que em 3 minutos...
foi uma audiencia publica somente com fins de marketing, para constar no curriculo da Camara Federal que a mesma ouve o povo.
Assim tambem não concorde com somente uma audiencia para tratar de um assunto tão polemico, tambem ai em São Paulo os responsaveis não se atrazem e permitam ao povo se fazer ouvir.
jackeline 24 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Sr Gonçalves, acho que ainda não entendestes que todos nós já estamos num corredor da morte, já fomos condenados a perecer a qualquer momento num sinal, no trabalho, numa praia, num shopping ou até mesmo em nosso lar mesmo que estejamos dormindo... A qualquer momento, estes meliantes desumanos podem nos atacar para roubar e matar.
Esta semana em minha cidade, no interior da Bahia, um homem de 68 anos de idade, estava indo para feira livre às 7:00h quando foi surpreendido por um "Nóia" (viciado em crack) que o abordou e roubou esse senhor idoso,e quando percebeu que o homem só tinha R$15,00 o marginal lhe desferiu alguns golpes entre socos e tal... Agora imagine isso acontecendo com seu Pai? Confesso que se fosse com o meu Pai, não esperaria ser votada uma nova Lei mais severa, eu mesma iria procurar o rapaz, deixaria ele amarradinho em meu quintal alguns dias sentindo um pouco cada soco desferido em meu Pai!
Pra evitarmos chegar a isso, é melhor que se faça uma Lei mais rigorosa pois, não vai demorar pra isso aqui virar guerra...Somos uma massa gigantesca e os que se bandearam para o crime podem acabar muito mal com milhares de brasileiros já cansados de coação!
aldo Wagner... 27 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
São tantas as mudanças, mais quero enfatizar uma que considero de vital importancia. Sequestro quando a vitima é mantida sob ameaça em situação de cerco policial. Eu penso que para um desfecho salvaguardando a vida da vitima as tratativas deveriam primeiro dar ao seguestrador a opção de soltar a vitima, ilesa, nas primeiras 24horas sem que ele fosse preso e condenado,respondesse algum termo circunstanciado ou a ele fosse disponibilizado tratamento obrigatorio psicologico.Porque muitos seguestros, como foi o caso da moça morta em São Paulo e outro dentro de um onibus no Rio de Janeiro são sequestros ou pacional ou na tentativa de preservar sua propria vida (do sequestrador), são ações de cabeça quente em que o medo potencializa a ação.
JOSE LUIZ... 27 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Fora todas urgentes e relevantes mudanças aqui proposta recomendaria também incluir no rol de medidas punitivas de maior rigor aquelas para crimes contra turistas, é um acovardia o que se faz com aqueles que vem ao nosso país prestigiar com sua visita e trazendo dividas e são covardemente atacados por meliantes
Marcela Soares... 04 de Março de 2012 » postado em notícia relacionada
Nunda disse que o crime de "Latrocínio" não deveria ser apenado com severidade, apenas penso que existem casos onde o coautor recebe uma pena alta demais, enquanto um homicídio doloso tem pena mínima de seis anos. Penso que cada um deve ser apenado de acordo com a participação do "ato". Nesse caso especial que citei anteriormente foi injusta a pena aplicada e ela está sendo cumprida, tem sim outras situações onde é justa,mais cada caso é um caso e por ser vista por um todo, alguns são prejudicados.
Sou contra a penas tão altas, quando sabemos que nosso sistema carcerário é um cenário de reintegração ao crime e não a sociedade.
Tem de ser feita em caráter de urgência um projeto para previnir esses crimes que vem apavorando a sociedade e criar programas que realmente faça esse cidadão se ressocializar e tormar-se um cidadão de bem novamente.
Vejo que as penas longas não ressocializa ninguêm, só faz retadar outros crimes futuros que serão cometidos pela MAIORIA "desses animais enjaulados" (é assim que a justiça os fazem) que saem com toda fúria e sem pespectivas.
Quanto a Carol, citar essa frase infeliz "um mero homicídio doloso que todos estamos sujeitos a cometer", deve ser com esse tipo de pensamento que alguns de nossos magistrados devem ter criado o atual C.P.
Por favor, me fale onde você está cursando direito, não quero nem mesmo passar pela frente desse lecal que provavelmete fomam futuros réus de "meros homicídios doloso".
Abraços a todos.
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