Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    PFDC recomenda implementação de política de prevenção a desastres

    Recomendação foi encaminhada ao Ministério da Integração Nacional e à Secretaria Nacional de Defesa Civil

    A fim de contribuir para o fim dos episódios de deslizamentos, desabamentos, enchentes e inundações - que, todos os anos, fazem vítimas em diversas localidades do País - a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) encaminhou na segunda-feira, 17 de janeiro, recomendação ao Ministério da Integração Nacional e à Secretaria Nacional de Defesa Civil.

    No documento, a PFDC solicita a implementação, em todos os seus termos, da Política de Prevenção aos Desastres, disposta na Constituição Federal em seu artigo 21, XVIII, que afirma ser de competência da União planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

    O texto também recomenda a exigência, a todos os entes federativos, de fornecimento de dados para elaboração da política nacional de prevenção aos desastres, assim como a constituição de iguais planos nos âmbitos estadual e municipal - atendido o regramento federal -, criando-se, inclusive, níveis de exigência para elaboração dos planos diretores municipais.

    A recomendação destaca ainda a necessidade de elaboração, pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, de manual com as ações preventivas e de socorro a serem implementadas pelas unidades de cada ente federativo - material que também deve ser amplamente publicizado à população.

    Por fim, a PFDC solicita à Secretaria Nacional informações sobre as ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas já adotadas, visto que se aproxima o período de chuvas em diversas regiões do país e, assim como os episódios ocorrridos nesta semana em cidades do estados do Rio de Janeiro e de São Paulo - os quais resultaram em centenas de mortes, inúmeros órfãos e milhares de desalojados - outras localidades podem estar sujeitas a esses graves acontecimentos.

    De acordo com o que dispõe o artigo do Decreto nº 7257, foi dada ciência da recomendação aos seguintes Ministérios: Casa Civil; Defesa; Segurança Institucional; Planejamento; Cidades; Saúde; Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria de Relações Institucionais, além do Tribunal de Contas da União e da Controladoria Geral da União.

    A fim de garantir articulação com os órgãos públicos e a sociedade civil - assim como o acompanhamento da atuação da Defesa Civil e dos gestores responsáveis - também foi dado ciência aos procuradores regionais dos direitos dos cidadãos do Ministério Público Federal, aos promotores de cidadania do Ministério Público Estadual e procurador dos direitos humanos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Confira aqui a íntegra da recomendação.

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

    • Publicações430
    • Seguidores2
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pfdc-recomenda-implementacao-de-politica-de-prevencao-a-desastres/2538537

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)