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27 de Abril de 2024
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    Negada liberdade provisória para auditor fiscal do trabalho acusado de corrupção

    O Tribunal Regional Federal da 3ª região negou na terça-feira (28/06) o pedido de revogação da prisão preventiva o ex-auditor fiscal do trabalho José Eduardo Sandoval Nogueira. Sandoval e outras catorze pessoas estão sendo processadas por participação numa rede corrupção na Gerência Regional do Trabalho de São José do Rio Preto (SP).

    Segundo as investigações da Polícia Federal na chamada Operação Tamburataca, Sandoval e outros servidores públicos, como José Ernesto Galbiatti, Antonio Puga Narvais e Roberio Caffagni passavam para diversos empresários e sindicalistas amigos informações sobre as fiscalizações que seriam realizadas. Assim, estes empresários podiam se preparar de antemão para não serem surpreendidos cometendo ilegalidades.

    Esta prática desrespeita o Regulamento de Inspeção do Trabalho, que veda expressamente aos auditores fiscais do trabalho revelar às empresas fiscalizadas informações obtidas em decorrência do exercício de suas funções. Além disso, Sandoval é acusado de exigir pagamento de propinas, ameaçando retaliações.

    Segundo a denúncia, Sandoval era contumaz na prática de corrupção passiva, tendo exigido, em inúmeras ocasiões, vantagens de empresários e sindicalistas quantias em dinheiro, e até caixas de frango resfriado, picanha, telhas, tubos, entre outros em troca de favores. Recebeu, por exemplo, dois cheques de R$ 2,5 mil de um produtor rural que acreditava não estar cometendo qualquer irregularidade trabalhista, mas preferiu pagar a Sandoval para não contrariá-lo e sofrer reprimendas.

    No habeas corpus, a defesa alegou que Sandoval já tinha 64 anos e sofria de doença grave, merecendo o direito de responder ao processo em liberdade. No entanto, de acordo com o procurador regional da República Marcelo Moscogliato, o suposto problema de saúde dele não foi demonstrado.

    Além disso, segundo o procurador, as provas acostadas aos autos demonstram, de maneira inequívoca, a participação do paciente no crime em tela, bem como a gravidade dos delitos e a possibilidade de reiteração da conduta delituosa ou de obstrução da instrução processual. Gravações telefônicas autorizadas pela Justiça revelam que Sandoval, mesmo após se aposentar, pretendia continuar com os achaques, afirmando que ainda tinha amigos lá dentro que vão passar todas as coisas, se for acontecer qualquer coisa.

    Favorável aos argumentos do MPF, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal denegou por unanimidade o habeas corpus a José Eduardo Sandoval Nogueira.

    Processo: 0009836-89.2011.4.03.0000

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria Regional da República da 3ª Região

    Fones: (11) 2192 8620/8766 e (11) 91673346

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